Na última quarta-feira, 24, foi comemorado o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. Há 89 anos, no dia 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral passou a garantir o direito ao voto às mulheres brasileiras. Ainda de forma restrita e facultativa, o documento previa que apenas as mulheres alfabetizadas, casadas e autorizadas pelos maridos ou viúvas com renda própria poderiam exercer esse direito. O caminho percorrido pelas mulheres brasileiras até o momento da conquista, no governo de Getúlio Vargas, é extenso e marcado por grandes personalidades.
Segundo o historiador Thiago Firmino, os movimentos feministas começaram no Brasil ainda nos anos 1800, influenciados pelas mulheres européias. Ele ressalta que o primeiro marco brasileiro nesse sentido foi a publicação do livro “Direitos das mulheres e injustiças dos homens” em 1832, por Nísia Floresta. Cinquenta anos mais tarde, foi a vez de Isabel Matos manifestar a favor do direito ao voto feminino, a partir de uma brecha encontrada na Lei Saraiva, que instituiu pela primeira vez o Título de Eleitor. Ela solicitou seu direito de alistamento, uma vez que tinha título científico.
Pouco tempo depois, com a Proclamação da República, em 1889, os movimentos sufragistas ganharam mais força, aponta Thiago. Segundo ele, “algumas mulheres buscaram na justiça o direito de votar, uma vez que não constava expressamente na Constituição de 1891 uma proibição ao sufrágio feminino”. Foi nesse contexto que, no Rio Grande do Norte, o direito de voto feminino foi reconhecido e Alzira Soriano foi eleita em 1929 a primeira prefeita do Brasil, no município de Lages.
O Código Eleitoral de 32 chega, então, para a eleição da Assembleia Constituinte de 1933, responsável pela elaboração da Constituição de 1934. A partir dele, apenas uma mulher foi eleita para contribuir com o documento, Carlota Pereira de Queiroz. Ela teve uma atuação em defesa da saúde e dos direitos trabalhistas de mulheres e crianças, segundo Firmino. Na Constituição de 1934, o direito ao voto foi ampliado, definindo como eleitor “ o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”. Vale ressaltar que analfabetos não eram considerados cidadãos nessa época. Porém, o historiador destaca que “três anos depois, Vargas fechou o Congresso Nacional e anulou a constituição, dando início à Ditadura do Estado Novo. Essa cidadania instituída pela Constituição de 1934 não chegou a ser plenamente exercida por muito tempo. Não houve nem tempo para que mulheres votassem para presidente.”
Depois da queda do Estado Novo, uma nova Constituição foi elaborada, mantendo os direitos dos cidadãos alfabetizados. Ela foi válida até 1964, quando ocorreu o golpe militar que deu início à ditadura militar brasileira. Durante esse período, os direitos do povo brasileiro foram extremamente ignorados e desrespeitados. No campo eleitoral, não houve entre 1964 e 1988 eleições diretas para presidente.
Foi a partir de 1988 que os direitos foram novamente conquistados a partir da Constituição, que incluía na cidadania os homens e mulheres analfabetos. Só a partir de então que a busca pela igualdade na política começou a ter menos impedimentos, Thiago Firmino enfatiza que “a existência de uma democracia garante a liberdade de expressão e a liberdade de associação, o que permite a qualquer um fundar e participar de movimentos sociais e de grupos políticos. Cada vez mais, mulheres têm se mobilizado para aumentar sua atuação e conscientizar a sociedade da importância da participação feminina no debate público.”
Conversamos também com Stela Maria Reis, 75, ela conviveu com grande parte da história do voto no Brasil e sua mãe vivenciou os momentos de vitória das lutas pelo sufrágio feminino. A entrevistada, através de sua história com o voto, mostra o retrato recente da democracia brasileira. Para escutar seu depoimento é só dar play no áudio abaixo.
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